Núcleo Administração Judicial

Controle o caminho,
domine o resultado.

Transparência para processos recuperacionais e falimentares.

Prezando pela transparência e agilidade, nossa atuação é pautada pela prestação contínua de informações aos credores, ao Juízo e ao Ministério Público. Elaboramos relatórios periódicos de atividades, quadros gerais de credores atualizados e conduzimos assembleias com eficiência — presencialmente ou por meios digitais — garantindo o pleno acesso às informações do processo por todos os legitimados.

Quem somos

Atuando em nomeações judiciais em âmbito nacional, nossa equipe combina advogados, administradores e contadores especializados em gestão de crise, auditoria, controles internos e direito empresarial, tributário e sucessório.

Essa composição multidisciplinar nos permite oferecer ao Poder Judiciário e aos credores a amplitude técnica necessária para conduzir processos com segurança, agilidade e máxima transparência.

Sócios

Tiago Lima

Tiago Lima

Formado em Ciências Contábeis pela Unisinos, especialista em Finanças Empresariais pela Uniritter. Atua há mais de 15 anos na implantação de processos que buscam a melhoria dos resultados empresariais através de ferramentas de Planejamento e Controle, Processos, Auditoria Interna e Avaliação e Mitigação de Riscos, com vivência em grandes empresas líderes de mercado varejista e industrial. Relevante experiência na implantação de processos e controles objetivando salvaguardar ativos, reduzir perdas de estoque e rupturas de estoque, aumentar as receitas e reduzir desperdícios. Membro de Comitê de Auditoria Estatutária (Lei 13.303/16).

João Luiz Trindade Telles da Silva

João Luiz Trindade Telles da Silva

Administrador e Contador pela PUCRS, especialista em reestruturação de empresas pela PUCRS, atua em processos de turnaround e advisory há mais de 10 anos. Possui carreira consolidada através da gestão de empresas em crise financeira, onde atuou como Executivo responsável pelo processo de reorganização empresarial, destacando-se nas áreas de construção civil, automação industrial, indústria automobilística, aviação comercial e indústrias alimentícias. Como Consultor de Negócios, atuou nos ramos de comércio de vestuário, laboratório de análises clínicas, metalurgia, indústria de alimentos, distribuição de alimentos, logística, TI e indústria têxteis. Criou e participou de conselhos e grupos de administração, com amplo trânsito nos níveis tático, operacional e estratégico. Desenvolveu planos de cisão, incorporação e fusão, participando também de negociações com stakeholders de atuação internacional. Coordena os projetos de turnaround e advisory conduzidos pelo Núcleo Reestruturação Empresarial.

Pedro Kaminski

Pedro Kaminski

Advogado pela PUCRS, especialista em Gestão Tributária pela USP, atua na área de direito empresarial, tributário e sucessório há mais de 3 anos. Conduziu processos de recuperação judicial de metalúrgicas, empresas atacadistas, produtores rurais, transportadoras e outros ramos em âmbito nacional. Curso de Extensão em Direito do Agronegócio, pelo INSPER. Curso de Extensão em Special Situations e Distressed Assets, pelo INSPER.

Nossos serviços

Acompanhamento das negociações

Elaboração de editais e quadro geral de credores

Atendimento e comunicação junto aos credores

Análises contábeis e financeiras

Análise de créditos e impugnações administrativas

Fiscalização do cumprimento do plano de recuperação judicial

Visitas técnicas

Condução de assembleias online e presenciais

Arrecadação e avaliação de bens

Suporte à gestão e reestruturação empresarial

Representação da massa falida

Confecção de relatórios de atividades

Tire suas principais dúvidas sobre os processos.

Com a realização do cadastro será possível acessar todas as funcionalidades disponibilizadas pelo portal do Núcleo Administração Judicial, incluindo ferramentas de comunicação, consulta de processos, documentos e demais recursos disponíveis aos usuários.

Caso o Núcleo Administração Judicial tenha sido nomeado Administrador Judicial pelo Juízo competente, o nome da empresa estará disponível na área de Processos deste portal, juntamente com as informações públicas relacionadas ao caso.

Acesse a área de Processos, selecione a empresa correspondente e consulte a seção 'Relação de Credores', onde estarão disponíveis as informações publicadas no processo.

A comunicação indicará o número do processo, o valor e a classificação do crédito informados pela recuperanda. Caso concorde com essas informações, basta acompanhar o andamento processual. Se houver divergência, poderá apresentar requerimento ao Administrador Judicial dentro do prazo legal utilizando os canais disponibilizados neste portal.

Caso a divergência seja apresentada dentro do prazo previsto na Lei nº 11.101/2005, ela poderá ser encaminhada diretamente ao Administrador Judicial por meio do procedimento de Divergência ou Habilitação de Crédito. Após esse prazo, será necessária manifestação judicial por meio de advogado.

É possível apresentar pedido de habilitação de crédito ao Administrador Judicial dentro do prazo legal previsto na legislação. Após esse período, a habilitação deverá ser requerida judicialmente, observadas as disposições da Lei nº 11.101/2005.

É o documento elaborado pela empresa em recuperação que estabelece as formas, condições e prazos para pagamento dos credores, além das medidas propostas para sua reorganização econômica.

O plano ficará disponível nos autos do processo e, quando publicado pelo Núcleo Administração Judicial, também poderá ser consultado diretamente na página do respectivo processo neste portal.

Os credores poderão apresentar objeção ao plano dentro do prazo previsto em lei. Havendo objeção, o plano será submetido à deliberação da Assembleia Geral de Credores.

A Assembleia Geral de Credores é responsável por discutir e deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial, além de outras matérias previstas na legislação.

O credor poderá ser representado por procurador regularmente constituído, observando as regras e prazos estabelecidos no edital de convocação da assembleia.

Após sua homologação pelo Juízo, inicia-se a fase de cumprimento do plano, devendo o credor acompanhar as condições e prazos previstos para recebimento de seu crédito.

Nesse caso, a situação será submetida à apreciação do Juízo competente, que poderá adotar as providências previstas na legislação, inclusive eventual convolação da recuperação judicial em falência.

Não. Uma vez homologado, o Plano de Recuperação Judicial produz efeitos para todos os credores sujeitos ao processo, independentemente de seu voto ou comparecimento à assembleia.

O acompanhamento pode ser realizado por meio deste portal, na página do respectivo processo, bem como diretamente no sistema do Tribunal de Justiça competente utilizando o número do processo.

As principais peças processuais poderão ser disponibilizadas neste portal. O acesso integral aos autos dependerá das regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça responsável pelo processo.

Em determinadas situações, como apresentação de divergência ou habilitação de crédito dentro do prazo legal perante o Administrador Judicial, a contratação de advogado pode não ser obrigatória. Para manifestações judiciais ou recursos, recomenda-se observar a legislação aplicável e buscar orientação jurídica.

O Administrador Judicial é auxiliar do Juízo responsável por fiscalizar as atividades da recuperanda ou da massa falida, prestar informações ao processo e promover maior transparência entre devedor, credores e Poder Judiciário. Não representa nem administra a empresa em recuperação.

As comunicações seguem a forma prevista na legislação e nas determinações do Juízo competente. Além disso, este portal poderá disponibilizar decisões, editais, comunicados e demais documentos públicos relacionados aos processos administrados pelo Núcleo Administração Judicial.